DEHP
DI(2-ETILHEXIL) FTALATO

Legislação
Brinquedos e Artigos para Cuidar do Bebé
A utilização do DEHP no fabrico de brinquedos e artigos para cuidar do bebé obedecem à norma da Diretiva 2005/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Dezembro de 2005 que refere que o DEHP não deve ser usado como substância isolada ou como componente de uma preparação em concentrações superiores a 0,1% da massa do material plastificado, em brinquedos e em artigos para cuidar do bebé. Caso esses produtos ultrapassem o limite imposto, não devem ser colocados no mercado [9].
Produtos Cosméticos
Segundo a Diretiva Comunitária 2004/93/EC de 21 de Setembro de 2004 , o uso de DEHP em produtos cosméticos é proibido na União Europeia, visto que este composto é considerado tóxico para a reprodução, enquadrando-se na categoria 1B, de acordo com a Regulação (CE) nº 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2008 [9].
Materiais de Contacto com os Alimentos
Atendendo à Diretiva Comunitária 2007/19/CE de 30 de Março de 2007, o DEHP pode ser usado com segurança em materiais de contacto com os alimentos desde que dentro de valores definidos como toleráveis para exposição aos humanos. O composto em questão deve ter um limite de migração (Substance Migration Limit (SML)) que não pode exceder 1,5 mg/kg de alimento. Não é permitido o seu uso como substância isolada, por exemplo em selos de tampas [9].



Tendo em conta o risco e a toxicidade que podem advir da exposição descontrolada ao DEHP, são várias as restrições impostas pela Comunidade Europeia com o objetivo de minimizar o contacto com o composto e garantir a segurança e proteção dos cidadãos.


O DEHP é uma substância de elevada preocupação (Substance of Very High Concern) e encontra-se na “Lista de Candidatos”, o que significa que se um produto contém uma concentração de DEHP superior a 0,1 % da massa total do produto é obrigatório que o fabricante notifique a ECHA desse facto e demonstre que o risco associado a essa utilização está controlado [10].
De acordo com a REACH, a partir do dia 21 de Fevereiro de 2015, o DEHP não pode ser incluído na produção de nenhum produto, salvo exceções em que o fabricante e respetiva cadeia de distribuição e venda obtenham uma autorização específica por parte da Comunidade Europeia [11]. “Nos pedidos apresentados as empresas têm que demonstrar que os riscos associados à utilização da substância para a qual é apresentado o pedido estão devidamente controlados ou que os benefícios socioeconómicos dessa utilização ultrapassam o risco para a saúde humana ou o ambiente que decorre dessa utilização e se não existirem substâncias nem tecnologias alternativas técnica e economicamente viáveis.” [10].